GMB
OS SEUS DIREITOS NO LOCAL DE TRABALHO
São muitos os direitos de que beneficia na qualidade de trabalhador. Tais direitos estão previstos em leis aplicáveis independentemente do local de trabalho e do tipo de tarefas que realiza. A organização sindical GMB assegura a aplicação destes direitos no local de trabalho.
Se estiver a trabalhar num sector qualificado, nomeadamente engenharia, construção naval, construção civil ou noutra ao abrigo de convenções de trabalho nacionais, terá automaticamente direito às remunerações salariais mínimas, férias, horas extraordinárias, prémios e outros incentivos previstos nos referidos acordos.
Tem direito a receber, no mínimo, o valor de £5,05 por cada hora de trabalho. Trata-se do valor do ordenado mínimo nacional estipulado pelo Governo. A partir de 1 de Outubro de 2006, este valor será actualizado para £5,35.
Tem direito a gozar, no mínimo, 20 dias (quatro semanas) de férias remuneradas por ano.
Tem direito a um intervalo de 20 minutos após seis horas de trabalho e outro de 11 horas entre turnos.
Caso não pretenda, não será obrigado a trabalhar mais do que 48 horas por semana.
Deve possuir um contrato de trabalho que estipule os detalhes das tarefas que realiza, horários, salário e férias.
Tem direito a trabalhar num local de trabalho seguro e saudável
Tem direito a auferir o valor correcto do salário de acordo com as horas que trabalhou.
Tem direito a filiar-se num sindicato que o represente e negoceie os seus direitos em seu nome.
Tem direito a fazer-se representar no local de trabalho pelo seu sindicato e a encetar negociações em seu nome.
Tem direito a fazer-se representar numa audiência disciplinar no seu local de trabalho pelo seu sindicato – mesmo que a sua entidade patronal não reconheça o referido organismo sindical.
Tem o direito de não ser discriminado pelo facto de se filiar num sindicato. O despedimento por estar filiado a um sindicato ou por contactar um sindicato está proibido por lei.
Tem o direito de se filiar num sindicato reconhecido no seu local de trabalho – em caso de acordo da maioria dos trabalhadores.
Tem o direito de protestar contra o despedimento injusto. No caso de despedimento injusto, a sua entidade patronal poderá ter de o indemnizar até ao montante de £50 000.
Se estiver filiado no sindicato GNB, terá maiores probabilidades de fazer valer estes direitos. Somos a Britain’s General Union (união geral de sindicatos britânicos). Os nossos membros trabalham em muitos sectores industriais, incluindo na área de engenharia, construção e reparação naval, serviço de saúde e autarquias locais.
Adira ao GMB pelo telefone 07976212319, 0794209799, vá a www.gmbmidandec.org.uk ou contacte-nos por e-mail jurgita.pranculyte@gmb.org.uk; konrad.rozenkiewicz@gmb.org.uk